Todos os eleitores recenseados em território nacional podem exercer antecipadamente o direito de voto antecipado em mobilidade (art.º 70.º-A LEPR).
Para esse efeito é constituída, pelo menos, uma mesa de voto em cada município do território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art.º 35.º-A)
No caso de Viseu o Local de Voto Escolhido foi a Escola da Ribeira.
Assim o eleitor: Entre 10 e 14 de janeiro - deve manifestar essa intenção:
- por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
17 de janeiro - vota no local que tiver escolhido.
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