Todos os eleitores recenseados em território nacional podem exercer antecipadamente o direito de voto antecipado em mobilidade (art.º 70.º-A LEPR).

Para esse efeito é constituída, pelo menos, uma mesa de voto em cada município do território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art.º 35.º-A)

No caso de Viseu o Local de Voto Escolhido foi a Escola da Ribeira.

Assim o eleitor: Entre 10 e 14 de janeiro - deve manifestar essa intenção:
- por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.

17 de janeiro - vota no local que tiver escolhido.

Mais informações AQUI.

 

Horário de Atendimento

Segundas, Terças, Quartas e Sextas
9h00 às 13h00
14h30 às 17h30

Quintas
9h00 às 13h00
18h00 às 20h30

 

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Telefone:
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Email:
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